Em caso de legítima defesa, somente a necessidade absoluta pode escusar o ato de tirar a vida do agressor. O princípio é claro: se o agredido puder preservar sua própria vida sem atentar contra a do agressor, deve fazê-lo. A legítima defesa é aceita como último recurso quando não há alternativa, não como primeira opção nem como direito automático de matar quem ameaça.
O critério é a proporcionalidade e a necessidade real. Se há possibilidade de fuga, de desarmar o agressor, de incapacitá-lo sem matá-lo, essas alternativas devem ser buscadas antes do recurso extremo. Matar quando se poderia apenas neutralizar constitui excesso que não encontra justificativa moral. A vida humana, mesmo a do agressor, possui valor que não deve ser suprimido levianamente. Esta orientação não condena quem, em situação extrema e sem alternativa real, mata para não morrer; mas estabelece que o mínimo dano possível ao agressor deve ser sempre o objetivo, e que a morte só se justifica quando genuinamente inevitável para preservar a própria existência.