O uso dos bens da Terra é direito de todos os seres humanos, direito que decorre diretamente da necessidade de viver. Deus não imporia um dever — o de existir, trabalhar, desenvolver-se — sem simultaneamente conceder os meios para cumpri-lo. A existência do dever implica logicamente a existência do direito correspondente.
Este princípio fundamental estabelece o direito universal aos recursos necessários à vida. Se todos têm obrigação de viver e contribuir para o progresso coletivo, todos têm direito aos meios indispensáveis para isso. A exclusão sistemática de alguns seres humanos dos bens essenciais à sobrevivência e ao desenvolvimento constitui violação da lei divina, não apenas injustiça social. A propriedade privada legítima não pode estender-se ao ponto de privar outros do necessário — há limite natural ao direito de possuir, determinado pelo direito alheio de existir dignamente.